Lei 6.538/1978 - Artigo 28

Art. 28. Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.

Lei 6.538/1978 - Artigo 28

Art. 28. Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.