Decreto 9.921/2019 - Artigo 22

Art. 22. A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:

I - o protagonismo da pessoa idosa;

II - (Revogado pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e à efetivação da Política Nacional do Idoso, de que trata a Lei nº 8.842, de 1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

IV - o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e

V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, por meio da atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.

Decreto 9.921/2019 - Artigo 22

Art. 22. A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:

I - o protagonismo da pessoa idosa;

II - (Revogado pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e à efetivação da Política Nacional do Idoso, de que trata a Lei nº 8.842, de 1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

IV - o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e

V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, por meio da atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.