Decreto 9.921/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - prestar atendimento preferencial à pessoa idosa:

a) nas áreas do seguro social, com vistas a garantir a habilitação e a manutenção dos benefícios; e

b) nas áreas de exame médico pericial, de inscrição de beneficiários, de serviço social e nos setores de informações;

II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, com vistas à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais; e

III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial à pessoa idosa.

Decreto 9.921/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - prestar atendimento preferencial à pessoa idosa:

a) nas áreas do seguro social, com vistas a garantir a habilitação e a manutenção dos benefícios; e

b) nas áreas de exame médico pericial, de inscrição de beneficiários, de serviço social e nos setores de informações;

II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, com vistas à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais; e

III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial à pessoa idosa.