Art. 48. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019