Decreto 9.921/2019 - Artigo 3

TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA

CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
(Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)


Art. 3º. As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional do Idoso, são as estabelecidas neste Capítulo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

Decreto 9.921/2019 - Artigo 3

TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA

CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
(Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)


Art. 3º. As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional do Idoso, são as estabelecidas neste Capítulo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)