Decreto 9.921/2019 - Artigo 15

Art. 15. Compete aos conselhos setoriais, no âmbito da seguridade social, a formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação da Política Nacional do Idoso, respeitadas as suas esferas de atribuições administrativas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

Decreto 9.921/2019 - Artigo 15

Art. 15. Compete aos conselhos setoriais, no âmbito da seguridade social, a formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação da Política Nacional do Idoso, respeitadas as suas esferas de atribuições administrativas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)