Decreto-Lei 1.855/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 5º da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981

Decreto-Lei 1.855/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 5º da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981