Decreto 5.081/2004 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2004

Decreto 5.081/2004 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2004