Art. 5º. O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:
I - cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou
II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
I - cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou
II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.