Decreto 10.913/2021 - Artigo 5

Art. 5º. O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:

I - cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Decreto 10.913/2021 - Artigo 5

Art. 5º. O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:

I - cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.