Art. 26. Revogam-se os arts. 3, 4º e o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 93.217, de 5 de setembro de 1986, o Decreto nº 93.479, de 29 de outubro de 1986, o Decreto nº 93.621, de 25 de novembro de 1986, o Decreto nº 99.178, de 15 de março de 1990, o Decreto nº 99.183, de 15 de março de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
José Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia Cardoso de Mello
Joaquim Domingos Roriz
Antonio Rogerio Magri
Ozires Silva
Margarida Maria Maia Procópio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1990 e retificado no DOU de 15.4.1990
Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
José Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia Cardoso de Mello
Joaquim Domingos Roriz
Antonio Rogerio Magri
Ozires Silva
Margarida Maria Maia Procópio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1990 e retificado no DOU de 15.4.1990