Art. 3º. Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Porto Velho (NUBAPV).
Parágrafo único. O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Parágrafo único. O NUBAPV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.