Decreto 11.675/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

Decreto 11.675/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.