Art. 1º. Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 1º. Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.