Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.