Decreto 7.958/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013

Decreto 7.958/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013