Art. 2º. O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:
I - Secretaria
II - Setor de Orçamento
III - Setor Contábil
IV - Setor de Tomada de Contas
V - Setor de Contrôle Bancário
§ 1º - O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.
§ 2º - As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
I - Secretaria
II - Setor de Orçamento
III - Setor Contábil
IV - Setor de Tomada de Contas
V - Setor de Contrôle Bancário
§ 1º - O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.
§ 2º - As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.