Decreto-Lei 226/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:

I - Secretaria

II - Setor de Orçamento

III - Setor Contábil

IV - Setor de Tomada de Contas

V - Setor de Contrôle Bancário

§ 1º - O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.

§ 2º - As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Decreto-Lei 226/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:

I - Secretaria

II - Setor de Orçamento

III - Setor Contábil

IV - Setor de Tomada de Contas

V - Setor de Contrôle Bancário

§ 1º - O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.

§ 2º - As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.