Decreto-Lei 226/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o serviço da Conta "Emprêgo e Salário", com a finalidade de desempenhar as atribuições discriminadas no art. 17 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, com as modificações constantes do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

Decreto-Lei 226/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o serviço da Conta "Emprêgo e Salário", com a finalidade de desempenhar as atribuições discriminadas no art. 17 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, com as modificações constantes do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.