Art. 1º. Fica promulgado para todos os efeitos o Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
Decreto 3.835/2001 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado para todos os efeitos o Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.