Decreto 97.840/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplica­se aos financiamentos enquadrados como operações no âmbito do SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 7º do Decreto­Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.

Decreto 97.840/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplica­se aos financiamentos enquadrados como operações no âmbito do SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 7º do Decreto­Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.