Decreto 97.840/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A redução prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, com a redação dada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplica­se aos prêmios de seguro, à contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e aos demais acessórios cobrados juntamente com a prestação do financiamento concedido ao mutuário final.

Decreto 97.840/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A redução prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, com a redação dada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplica­se aos prêmios de seguro, à contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e aos demais acessórios cobrados juntamente com a prestação do financiamento concedido ao mutuário final.