Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.