Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários gratificações do pessoal em atividade, constantes do Anexo do Decreto-lei nº 1.551, de 1977, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários gratificações do pessoal em atividade, constantes do Anexo do Decreto-lei nº 1.551, de 1977, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II deste Decreto-lei.