Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Armando FaIcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.3.1978.

Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Armando FaIcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.3.1978.