Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 6

Art. 6º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 6

Art. 6º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.