Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Decreto-Lei 1.619/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.