Art. 1º. Fica dissolvida a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992.
Decreto 3.277/1999 - Artigo 1
Art. 1º. Fica dissolvida a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992.