Decreto 3.277/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Eliseu Padilha
Milton Seligman
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999

Decreto 3.277/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Eliseu Padilha
Milton Seligman
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999