Art. 13. Na contratação do Grupo Hospitalar Conceição S. A. pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização de atividades relacionadas ao seu objeto social, a licitação será dispensável.
Lei 15.233/2025 - Artigo 13
Art. 13. Na contratação do Grupo Hospitalar Conceição S. A. pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização de atividades relacionadas ao seu objeto social, a licitação será dispensável.