Art. 10. O estatuto social do Grupo Hospitalar Conceição S. A. definirá o foro, a sede, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos societários da empresa pública federal.
Lei 15.233/2025 - Artigo 10
Art. 10. O estatuto social do Grupo Hospitalar Conceição S. A. definirá o foro, a sede, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos societários da empresa pública federal.