CAPÍTULO II
DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S. A.
DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S. A.
Art. 8º. O Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., empresa pública federal incorporada à administração pública federal por meio de desapropriação, nos termos do Decreto nº 75.457, de 7 de março de 1975, passa a denominar-se Grupo Hospitalar Conceição S. A.