CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
Art. 23. Ficam transformados, na forma do Anexo, no âmbito do Poder Executivo federal, 389 (trezentos e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 129 (cento e vinte e nove) cargos efetivos vagos.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado com observância do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.