Lei 15.233/2025 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS


Art. 23. Ficam transformados, na forma do Anexo, no âmbito do Poder Executivo federal, 389 (trezentos e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 129 (cento e vinte e nove) cargos efetivos vagos.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado com observância do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.

Lei 15.233/2025 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS


Art. 23. Ficam transformados, na forma do Anexo, no âmbito do Poder Executivo federal, 389 (trezentos e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 129 (cento e vinte e nove) cargos efetivos vagos.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado com observância do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.