Lei 15.233/2025 - Artigo 16

Art. 16. Aplicar-se-ão ao Grupo Hospitalar Conceição S. A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, bem como o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.

Lei 15.233/2025 - Artigo 16

Art. 16. Aplicar-se-ão ao Grupo Hospitalar Conceição S. A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, bem como o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.