Art. 22. A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário no valor máximo de 2 (dois) salários mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; e
IV - atenção especializada à saúde: os níveis secundário e terciário de atenção do SUS, a fim de garantir a redução no tempo de espera, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado." (NR)
"Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, com ênfase:
...............
III - na valorização da presença dos médicos e na promoção da telessaúde nas atenções primária e especializada à saúde no SUS;
...............
V - na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com as atenções primária e especializada à saúde.
..............." (NR)
"Art. 7º ...............
...............
IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional nas atenções primária e especializada à saúde;
...............
X - prestar serviços de assistência especializada à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, em programas e em ações estabelecidos pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 14. ...............
Parágrafo único. O contrato de gestão poderá subdividir as metas, os indicadores, os prazos e os critérios de avaliação em diferentes anexos, conforme a área de atuação da AGSUS." (NR)
"Art. 20. ...............
...............
§ 4º - Para a consecução de suas finalidades e competências, observadas as diretrizes e os princípios do SUS, a AGSUS poderá contratar serviços profissionais especializados." (NR)
"Art. 21. ...............
...............
§ 3º - A AGSUS disporá sobre as regras específicas aplicáveis aos seus profissionais médicos atuantes nas atenções primária e especializada à saúde, inclusive quanto a transferências, observada a legislação trabalhista." (NR)
"Art. 31. ...............
...............
§ 1º-B - Até 31 de dezembro de 2030, serão assegurados aos servidores cedidos:
..............." (NR)