Art. 18. O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-B:
"Art. 1º ...............
...............
§ 3º-B - No caso da Fiocruz, na condição de ICT, o convênio ou o contrato com a fundação de apoio de que trata o caput deste artigo, nas situações de urgência em saúde pública de que trata o § 4º do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), poderá abranger o apoio a políticas e a projetos nacionais de estruturação da atenção especializada, com a possibilidade de contratação de pessoas e de serviços, observadas as competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no art. 3º desta Lei.
..............." (NR)