Lei 15.233/2025 - Artigo 24

Art. 24. A transformação de cargos a que se refere o caput do art. 23 desta Lei será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.

Lei 15.233/2025 - Artigo 24

Art. 24. A transformação de cargos a que se refere o caput do art. 23 desta Lei será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.