CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, a ser implementado por meio de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
I - qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;
II - ampliar a oferta de leitos hospitalares e de demais serviços de saúde para assistência à população; e
III - diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, de procedimentos, de exames e de demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.