Lei 15.233/2025 - Artigo 11

Art. 11. Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S. A., no âmbito do SUS:

I - prestar serviços de saúde;

II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;

III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;

IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da saúde; e

V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.

Lei 15.233/2025 - Artigo 11

Art. 11. Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S. A., no âmbito do SUS:

I - prestar serviços de saúde;

II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;

III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;

IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da saúde; e

V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.