Art. 11. Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S. A., no âmbito do SUS:
I - prestar serviços de saúde;
II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;
III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;
IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da saúde; e
V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.
I - prestar serviços de saúde;
II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;
III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;
IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da saúde; e
V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.