Art. 9º. O Grupo Hospitalar Conceição S. A. tem por objetivo prestar serviços de interesse e utilidade públicos e, exclusivamente no âmbito do SUS, planejar, gerir, manter, desenvolver e executar ações e serviços de saúde, em qualquer nível de complexidade, inclusive de ensino técnico e superior, e pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da saúde.