Lei 15.233/2025 - Artigo 25

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25. Ato do Ministério da Saúde disporá sobre a contratação, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de prestadores de serviços por ele credenciados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Lei 15.233/2025 - Artigo 25

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25. Ato do Ministério da Saúde disporá sobre a contratação, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de prestadores de serviços por ele credenciados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.