Lei 15.233/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S. A. serão constituídos da receita proveniente de:

I - dotações orçamentárias;

II - prestação de serviços a órgãos e a entidades públicas ou privadas;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

IV - recursos provenientes de contratos, de acordos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - rendimentos de aplicações financeiras; e

VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Lei.

Lei 15.233/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S. A. serão constituídos da receita proveniente de:

I - dotações orçamentárias;

II - prestação de serviços a órgãos e a entidades públicas ou privadas;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

IV - recursos provenientes de contratos, de acordos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - rendimentos de aplicações financeiras; e

VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Lei.