Art. 14. Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S. A. serão constituídos da receita proveniente de:
I - dotações orçamentárias;
II - prestação de serviços a órgãos e a entidades públicas ou privadas;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - recursos provenientes de contratos, de acordos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - rendimentos de aplicações financeiras; e
VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Lei.
I - dotações orçamentárias;
II - prestação de serviços a órgãos e a entidades públicas ou privadas;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - recursos provenientes de contratos, de acordos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - rendimentos de aplicações financeiras; e
VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Lei.