Decreto 12.635/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 2025, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965, e renovada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2015, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 3 de abril de 2020, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.635/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 2025, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965, e renovada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2015, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 3 de abril de 2020, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.