INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 5

Art. 5º. Para fins de comprovação das condições previstas no art. 4º, a empresa, sindicato ou EFPC deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia do seu ato constitutivo registrado e suas alterações, bem como atas de reuniões e deliberações que demonstrem quais responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC detém competência para firmar o instrumento contratual pretendido;

II - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontram em mora ou em débito junto à Administração Pública Federal direta e indireta;

III - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC que não possuem em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, à luz do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

V - Certidão de regularidade com:

a) as Fazendas Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal;

b) a Dívida Ativa da União; e

c) o FGTS;

VI - comprovante de regularidade no:

a) SIAFI;

b) SICAF;

c) CADIN; e

d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa à empresa, sindicato ou EFPC;

VIII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

IX - Certidão Negativa de Inabilitados para função pública do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

X - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa a empresa, sindicato ou EFPC;

XI - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

XII - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC; e

XIII - cópia autenticada do documento de identidade dos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC que possuem competência para firmar o instrumento contratual pretendido.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 5

Art. 5º. Para fins de comprovação das condições previstas no art. 4º, a empresa, sindicato ou EFPC deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia do seu ato constitutivo registrado e suas alterações, bem como atas de reuniões e deliberações que demonstrem quais responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC detém competência para firmar o instrumento contratual pretendido;

II - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontram em mora ou em débito junto à Administração Pública Federal direta e indireta;

III - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC que não possuem em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, à luz do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

V - Certidão de regularidade com:

a) as Fazendas Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal;

b) a Dívida Ativa da União; e

c) o FGTS;

VI - comprovante de regularidade no:

a) SIAFI;

b) SICAF;

c) CADIN; e

d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa à empresa, sindicato ou EFPC;

VIII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

IX - Certidão Negativa de Inabilitados para função pública do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

X - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa a empresa, sindicato ou EFPC;

XI - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;

XII - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC; e

XIII - cópia autenticada do documento de identidade dos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC que possuem competência para firmar o instrumento contratual pretendido.