Art. 5º. Para fins de comprovação das condições previstas no art. 4º, a empresa, sindicato ou EFPC deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu ato constitutivo registrado e suas alterações, bem como atas de reuniões e deliberações que demonstrem quais responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC detém competência para firmar o instrumento contratual pretendido;
II - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontram em mora ou em débito junto à Administração Pública Federal direta e indireta;
III - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC que não possuem em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, à luz do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Certidão de regularidade com:
a) as Fazendas Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal;
b) a Dívida Ativa da União; e
c) o FGTS;
VI - comprovante de regularidade no:
a) SIAFI;
b) SICAF;
c) CADIN; e
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa à empresa, sindicato ou EFPC;
VIII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
IX - Certidão Negativa de Inabilitados para função pública do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
X - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa a empresa, sindicato ou EFPC;
XI - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
XII - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC; e
XIII - cópia autenticada do documento de identidade dos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC que possuem competência para firmar o instrumento contratual pretendido.
I - cópia do seu ato constitutivo registrado e suas alterações, bem como atas de reuniões e deliberações que demonstrem quais responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC detém competência para firmar o instrumento contratual pretendido;
II - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontram em mora ou em débito junto à Administração Pública Federal direta e indireta;
III - declaração do representante da empresa, sindicato ou EFPC que não possuem em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, à luz do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Certidão de regularidade com:
a) as Fazendas Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal;
b) a Dívida Ativa da União; e
c) o FGTS;
VI - comprovante de regularidade no:
a) SIAFI;
b) SICAF;
c) CADIN; e
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa à empresa, sindicato ou EFPC;
VIII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
IX - Certidão Negativa de Inabilitados para função pública do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
X - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa a empresa, sindicato ou EFPC;
XI - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC;
XII - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relativa aos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC; e
XIII - cópia autenticada do documento de identidade dos responsáveis pela empresa, sindicato ou EFPC que possuem competência para firmar o instrumento contratual pretendido.