INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 12

Art. 12. O instrumento contratual será celebrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração e operacionalizado pelas Gerências-Executivas responsáveis pelas Agências da Previdência Social mantenedoras dos benefícios contidos no âmbito do contrato.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 12

Art. 12. O instrumento contratual será celebrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração e operacionalizado pelas Gerências-Executivas responsáveis pelas Agências da Previdência Social mantenedoras dos benefícios contidos no âmbito do contrato.