INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 4

Art. 4º. O INSS somente poderá formalizar e manter contrato com empresas, sindicatos ou EFPCs que satisfaçam as seguintes condições:

I - possuam, na data da formulação do pedido de contrato, o número mínimo de 2000 (dois mil) partícipes ou assistidos recebendo complementação em benefícios previdenciários;

II - estejam em regular e efetivo funcionamento, e realizem a complementação dos benefícios;

III - não estejam em débito com:

a) as Fazendas Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;

b) a Previdência Social; e

c) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

IV - não estejam inscritos na Dívida Ativa da União;

V - estejam regulares no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN;

VI - apresentem ao INSS declaração informando possuir capacidade operacional para executar o objeto contratual e dispor de funcionários e colaboradores em número compatível com as suas finalidades institucionais, abrangência territorial e quantidade de beneficiários; e

VII - apresentem regularidade trabalhista.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 4

Art. 4º. O INSS somente poderá formalizar e manter contrato com empresas, sindicatos ou EFPCs que satisfaçam as seguintes condições:

I - possuam, na data da formulação do pedido de contrato, o número mínimo de 2000 (dois mil) partícipes ou assistidos recebendo complementação em benefícios previdenciários;

II - estejam em regular e efetivo funcionamento, e realizem a complementação dos benefícios;

III - não estejam em débito com:

a) as Fazendas Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;

b) a Previdência Social; e

c) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

IV - não estejam inscritos na Dívida Ativa da União;

V - estejam regulares no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN;

VI - apresentem ao INSS declaração informando possuir capacidade operacional para executar o objeto contratual e dispor de funcionários e colaboradores em número compatível com as suas finalidades institucionais, abrangência territorial e quantidade de beneficiários; e

VII - apresentem regularidade trabalhista.