INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 9

Art. 9º. A empresa, sindicato ou EFPC deverá manter os pagamentos dos benefícios por toda a vigência do contrato ou até a cessação do benefício, o que ocorrer primeiro, salvo se o beneficiário optar por outra forma de recebimento.

Parágrafo único. Caso o beneficiário opte por receber a parcela do seu pagamento devida pelo INSS na modalidade de crédito em conta de depósitos, a instituição indicada pagará mensalmente, pela obtenção da nova conta, o valor unitário registrado para a mesma e, por consequência, a empresa, sindicato ou EFPC deixará de pagar o respectivo valor.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 9

Art. 9º. A empresa, sindicato ou EFPC deverá manter os pagamentos dos benefícios por toda a vigência do contrato ou até a cessação do benefício, o que ocorrer primeiro, salvo se o beneficiário optar por outra forma de recebimento.

Parágrafo único. Caso o beneficiário opte por receber a parcela do seu pagamento devida pelo INSS na modalidade de crédito em conta de depósitos, a instituição indicada pagará mensalmente, pela obtenção da nova conta, o valor unitário registrado para a mesma e, por consequência, a empresa, sindicato ou EFPC deixará de pagar o respectivo valor.