Art. 11. A empresa, sindicato ou EFPC prestará contas dos pagamentos realizados aos seus respectivos partícipes ou assistidos mensalmente, em formato previamente definido pelo INSS, até o último dia útil do mês do recebimento do reembolso pelo INSS.
Parágrafo único. Ao final da execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término de sua vigência, da resilição ou da rescisão, a contratada deverá apresentar relatório de prestação de contas final.
Parágrafo único. Ao final da execução do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término de sua vigência, da resilição ou da rescisão, a contratada deverá apresentar relatório de prestação de contas final.