INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 15

Art. 15. A inobservância das obrigações constantes nesta Instrução Normativa - IN, em especial as previstas nos arts. 6º e 7º, dos demais atos normativos do INSS, da legislação vigente e/ou dos dispositivos contratuais, ensejará a suspensão imediata da possibilidade de inclusão de novos benefícios previdenciários no âmbito do contrato, bem como a abertura de processo de apuração de irregularidades em face da empresa, sindicato ou EFPC, com observância do devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na rescisão unilateral do instrumento contratual pelo INSS.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 115 - Artigo 15

Art. 15. A inobservância das obrigações constantes nesta Instrução Normativa - IN, em especial as previstas nos arts. 6º e 7º, dos demais atos normativos do INSS, da legislação vigente e/ou dos dispositivos contratuais, ensejará a suspensão imediata da possibilidade de inclusão de novos benefícios previdenciários no âmbito do contrato, bem como a abertura de processo de apuração de irregularidades em face da empresa, sindicato ou EFPC, com observância do devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na rescisão unilateral do instrumento contratual pelo INSS.