Lei 2.939/1956 - Ementa

LEI Nº 2.939, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956.

Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.939/1956 - Ementa

LEI Nº 2.939, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956.

Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: