Art. 1º. São concedidas, a partir de outubro de 1955, aos beneficiários legais dos aprendizes Paulo Santos Leal, Lédio Ribeiro Conceição, Ubaldo Hugo Gonçalves e Sebastião de Almeida Guimarães, alunos da Escola Técnico-Profissional Almirante Ferraz, do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha, falecidos em conseqüência da explosão ocorrida em 4 de outubro de 1955, no Departamento de Munições do citado estabelecimento, as pensões especiais de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.