Lei 12.584/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012

Lei 12.584/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012